DECRETO N. 9.244, DE 17 DE JUNHO DE 1938

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1.° - O Diretor Geral do Departamento das Municipalidades será substituido, em suas faltas e impedimento pelo Diretor da Diretoria de Assistência Legal.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Armando Figueiredo de Oliveira.
Publicado na Diretoria do Expediente do Palácio do Govêrno, aos 17 de junho de 1938.
Cassiano Ricardo.
Diretor.