
DECRETO N. 9.246, DE 17 DE JUNHO DE 1938
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - O afastamento de prefeitos municipals do exercicio
de suas fungoes, a que se referem os §§ 1.° e 2.° do artigo 2.° do
Decreto n. 8.887, de 30 de dezembro de 1937, quando ultrapasse de oito
dias, so podera verificar-se por licenca, que sera concedida:
a) até 30 dias, pelo Diretor Geral do Departamento das Municipalidades;
b) por mais de 30 dias, pelo Interventor Federal.
Parágrafo único. - Em qualquer destas hipóteses, compete ao
Diretor Geral do Departamento das Municipalidades a nomeação do
respectivo substituto.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de Junho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Armando Figueiredo de Oliveira
Publicado na Diretoria do Expediente do Palacio do
Governo, aos 17 de junho de 1938.
Cassiano Ricardo - Diretor