DECRETO N. 9.249, DE 20 DE JUNHO DE 1938

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,


Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao governo da União, o terreno de sua propriedade situado em Sorocaba, no angulo formado pelas ruas São Bento e Padre Luiz, anm de nele ser conservado um edificio destinado a agencia aos correios e Telegrafos daquela cidade.
Artigo 2.º - O presente decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de junho de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.

Cesar Lacerda de Vergueiro.
A. C. de salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 30 de junho de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Diretor Geral.