DECRETO N. 9.249, DE 20 DE JUNHO DE 1938
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao governo da
União, o terreno de sua propriedade situado em Sorocaba, no angulo formado
pelas ruas São Bento e Padre Luiz, anm de nele ser conservado um edificio
destinado a agencia aos correios e Telegrafos daquela cidade.
Artigo 2.º - O presente decreto entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de junho de
1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro.
A. C. de salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 30 de
junho de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Diretor Geral.