
DECRETO N. 9.251, DE 21 DE JUNHO DE 1938
Aprova os têrmos do contrato para
arrendamento do prédio situado á Rua do Sacramento, em Jaboticabal,
propriedade do sr. Hilario Tavares Pinheiro.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o disposto no
Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato
celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, para
arrendamento ao Govêrno do Estado, pelo prazo de (4) quatro anos,
mediante os alugueres de (500$000) quinhentos mil réis mensais, do
prédio em que funciona o 2.° Grupo Escolar de Jaboticabal, propriedade
do sr. Hilario Tavares Pinheiro.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 21 de junho de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira.
Diretor Geral