DECRETO N. 9.251, DE 21 DE JUNHO DE 1938

Aprova os têrmos do contrato para arrendamento do prédio situado á Rua do Sacramento, em Jaboticabal, propriedade do sr. Hilario Tavares Pinheiro.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, para arrendamento ao Govêrno do Estado, pelo prazo de (4) quatro anos, mediante os alugueres de (500$000) quinhentos mil réis mensais, do prédio em que funciona o 2.° Grupo Escolar de Jaboticabal, propriedade do sr. Hilario Tavares Pinheiro.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 21 de junho de 1938.

Aluizio Lopes de Oliveira.
Diretor Geral