(*) DECRETO N. 9.253, DE 21 DE JUNHO DE 1938

Autoriza a cessão de próprio estadual. 

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercicio de suas atribuições,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica autorizada a Fazenda do Estado a ceder á Prefeitura Municipal de Santos, independente de indenização, o terreno do imóvel situado á rua do Comércio n. 40, antiga rua Santo Antonio n. 45, naquela cidade, transcrição n. 9847, do Registro Geral da 1.ª Circunscrição da comarca de Santos, especificadamente para a sua transformação em via pública municipal como prolongamento da rua Conde d'Eu até a rua do Comercio.
Artigo 2.º - A Secretaria da Fazenda providenciará sôbre a demolição do prédio construido no terreno citado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de junho de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.

A. C. de Salles Junior.

(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções