DECRETO N. 9.258, DE 23 DE JUNHO DE 1938

Abre um crédito especial de rs. 20:000$000 á Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de vinte contos de réis (20:000$000), para instalação do Diretório Regional de Geografia, a cargo do Departamento Geografico e Geológico.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel
A.C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 23 de junho de 1938.

José de Paiva Castro

Diretor Geral