DECRETO N. 9.258, DE 23 DE JUNHO DE 1938
Abre um crédito especial de rs. 20:000$000 á Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto na Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito
especial de vinte contos de réis (20:000$000), para
instalação do Diretório Regional de Geografia, a
cargo do Departamento Geografico e Geológico.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel
A.C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 23 de junho de 1938.
José de Paiva Castro
Diretor Geral