DECRETO N. 9.259, DE 23 DE JUNHO DE 1938

Abre um crédito suplementar de rs. ........ 400:000$000, á Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito suplementar de quatrocentos contos de réis ........ (400:000$000) , á verba 319 - § 52 - Despesas imprevistas - do orçamento vigente.

Artigo 2.º - A referida importancia será coberta com a redução de igual quantia na alínea G) - Para construção e instalação de um novo edificio principal - § 55 - verba 325 - consignação n.1 - do orçamento vigente.

Artigo 3.º - Este decreto entra em vigór na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Mariano de Oliveira Wendel

A.C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 23 de junho de 1938.

José de Paiva Castro

Diretor Geral