DECRETO N. 9.259, DE 23 DE JUNHO DE 1938
Abre um
crédito suplementar de rs. ........ 400:000$000, á
Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, um crédito suplementar de
quatrocentos contos de réis ........ (400:000$000) , á
verba 319 - § 52 - Despesas imprevistas - do orçamento
vigente.
Artigo 2.º -
A referida importancia será coberta com a redução
de igual quantia na alínea G) - Para construção e
instalação de um novo edificio principal - § 55 -
verba 325 - consignação n.1 - do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigór na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel
A.C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 23 de junho de 1938.
José de Paiva Castro
Diretor Geral