DECRETO N. 9.261, DE 23 DE JUNHO DE 1938

Abre um crédito suplementar de rs. ................... 300:000$000 á Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Comércio, um crédito de trezentos contos de réis (300:000$000), para reforço da alinea "D" da verba n. 321, consignação n.1 - Gabinete do Secretário - que passará a se destinar á compra de veículos e acessórios.

Artigo 2.º - O crédito acima deverá ser coberto com a redução de 10% sôbre os saldos das verbas de Material Permanente, consignação ás repartições da referida Secretaria.

Artigo 3.º - Este decreto entra em vigôr na data de sua publicação.

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Mariano de Oliveira Wendel

A.C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 23 de junho de 1938.

José de Paiva Castro

Diretor Geral