DECRETO N. 9.262, DE 23 DE JUNHO DE 1938

Abre um crédito suplementar de rs. 65:000$000 á Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Comércio, um crédito suplementar de sessenta e cinco conto de réis para referço da verba 286 - § 46 - alinea "C" - da consignação n. º 1 - sub-consignação n.º 1 - Gabinete do Secretario - que passará a se destinar á - manutenção de veiculos.
Artigo 2.º - O crédito acima deverá ser coberto com a redução de 10% sôbre os saldos das verbas de Material Permanente, consignação ás repartições da referida Secretaria.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigôr na data de sua publicação.

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1938
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel
A.C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 23 de junho de 1938.
José de Paiva Castro
Diretor Geral