
DECRETO N. 9.264, DE 23 DE JUNHO DE 1938
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação do Municipio de Itapira, um terreno destinado á instalação de um serviço de classificação, esterilização, prensagem, embalagem e embarque de folhas de fumo.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação do Municipio de Itapira, o terreno do antigo curral do Conselho, sito á rua Campos Sales, esquina da rua Prudente de Morais, da cidade de Itapira, para nele ser instalado pela Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, um serviço de classificação, esterilização, prensagem, embalagem e embarque de folhas de fumo, Idêntico aos que o Departamento de Fomento da Produção Vegetal da mesma Secretaria vem mantendo em outros municípios do Estado.
Artigo 2.° - A doação, nos têrmos da Resolução n. 13, da Camara Municipal de Itapira, será recebida sob a condição de ser o terreno restituido ao referido Municipio desde que césse o funcionamento do serviço mencionado, passando ao seu dominio as benfeitorias que nesse terreno hajam sido feitas pelo Estado.
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel.
Cesar Lacerda Vergueiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 23 de junho de 1938.
José de Paiva Castro,
Diretor Geral,