
DECRETO N. 9.265, DE 23
DE JUNHO DE 1938
Modifica o parágrafo unico do artigo 86 do Decreto n. 7.955, de 3 de novembro de 1936.
O DOUTOR ADHEMAR
PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica assim redigido o parágrafo único do Artigo 86 do Decreto n. 7.935, de 3 de
novembro de 1936: "A remoção dos funcionários poderá ser feita a juizo do Diretor Superintendente, de acordo com as
conveniências do serviço".
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Mariano de Oliveira Wendel.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria
e Comércio, aos 23 de junho de 1933.
José de Paiva Castro,
Diretor Geral.