
DECRETO N. 9.266, DE 24 DE JUNHO DE 1938
Aprovado os termos do contrato
que fazem o Govêrno do Estado e o sr. Lindoro Vicente Sant'Ana,
para arrendamento de um prédio em Ribeirão Preto,
destinado ao funcionamento do 5.° Grupo Escolar local.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com
o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932 resolve
aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da
Educação e Sau'de Pública, para arrendamento ao
Govêrno do Estado, pelo prazo de (5) cinco anos, mediante os
alugueres de (600$000) seiscentos mil réis mensais, do
prédio n. 26 da rua Garibaldi, em Ribeirão Preto,
propriedade do sr. Lindoro Vicente Sant'Ana, destinado ao funcionamento
do 5.° Grupo Escolar local.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de Junho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 24 de junho de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira
Diretor Geral.