(*) DECRETO N. 9.268, DE 25 DE JUNHO DE 1938

Confere ao sr. Secretário da Segurança Pública atribuições para remover as autoridades policiais e funcionários da Secretaria.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas, e, atendendo á conveniencia do serviço público, 
Decreta:

Artigo 1.º - As remoções das autoridades policiais e funcionários da Secretaria passam a ser feitas por ato do sr. Secretário da Segurança Pública
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de junho de 1938. 

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dulcidio Cardoso

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Segurança Publica em 28 de junho de 1938
Pelo Diretor Geral
Arthur Soter Lopes da Silva

(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções