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DECRETO N. 9.268-B DE 25 DE JUNHO DE 1938
O DOUTOR ADHEMAR
PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercicio de
suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - O Secretário da Educação e Saúde Pública poderá, mediante
portaria, delegar atribuições ao Diretor Geral da respectiva Secretaria, exceto
as que lhe são inherentes pela sua qualidade de membro do Governo.
Artigo 2.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Junho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Educação e Saúde Pública, aos
25 de junho de 1938.
Aluisio Lopes de Oliveira
Diretor Geral.
(*) Publicado novamente, por ter saido com incorreções