DECRETO N. 9.269 DE 27 DE JUNHO DE 1938

Aprova modificações na Pauta de Classificado de Mercadorias a que por ultimo se referiu o decreto n. 9.243, de 17 de junho do corrente ano.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pelas Estradas de Ferro do Estado, em virtude de deliberação do Tribunal de Tarifas em sua 50.ª sessão ordinária, realizada a l.° de junho de 1938, e usando das atribuições que lhe confere a lei.
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam aprovadas nas folhas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, novas alterações na Pauta de Classificação de Mercadorias, a que por ultímo se referiu o decreto n. 9.243. de 17 de Junho do corrente ano.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govèrno do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1938.
ADHEMAR P. DE BARROS.
Guilherme E. Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Pu'blicas, aos 27 de Junho de 1938.
F. Gayotto,
Diretor Geral.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 9.269, DE 27 DE JUNHO DE 1938 

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas aos 27 de junho de 1938.
Guilherme E. Winter,
Secretário de Estado.