
DECRETO N. 9.270, DE 28 DE JUNHO DE 1938
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições e atendendo ao que consta do Decreto n.
9.161, de 13 de maio de 1938.
Decreta:
Artigo único - Fica contado ao Bacharel Antonio de Carvalho
Fontes, independente de qualquer encargo ou contribuição,
todo o tempo de serviço a que tem direito em virtude de sua
reintegração no cargo de "Diretor da Diretoria de
Assistência Legal", do Departamento das Municipalidades - de
1.º de fevereiro de 1934 a 15 de maio do corrente ano, para todos
os efeitos legais, inclusive os da aposentadoria, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Armando Figueiredo de Oliveira,
Publicado na Diretoria do Expediente do Palácio do Govêrno, aos 28 de junho de 1938.
Cassiano Ricardo
Diretor.