
(*) DECRETO N. 9.272, DE 28 DE JUNHO DE 1938
Abre o crédito especial de
250:000$00O para pagamento da Sociedade Civil "Liceu Franco-Brasileiro
de S. Paulo" e dá outras providências.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de S. Paulo, usando de suas
atribuições legais e, Considerando o que lhe expôs
o titular da pasta de Educação e Saúáe
Pública.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda, o crédito especial de 250:000$000
(duzentos e cincoenta contos de réis), destinando-se:
a) - 150:000$000 (cento e cincoenta contos de réis) para
pagamento á Sociedade Civil "Liceu-Franco Brasileiro de
São Paulo". pelas benfeitorias, necessárias, que cresceu
ao imóvel pertencente ao Estado e onde atualmente funciona o
mesmo Liceu;
b) - 100:000$000 (cem contos de réis), para pagamento,
á Sociedade, de uma prestação de igual
importancia, do débito contraido pelo Govêrno do Estado
para com o Governo Francês, conforme documentação
apresentada á Secretaria de Estado.
§ 1.º - O pagamento autorizado por êste decreto
se fará mediante têrmo assinado na Secretaria de Estado da
entrega ao Govêrno de todas as benfeitorias realizadas no
prédio pela Sociedade e de desistência de qualquer
indenização, mesmo que esta deixe de funcionar no dito
prédio.
§ 2.º - O têrmo a que se refere o
parágrafo anterior deverá ser, também, assinado
por representante autorizado do Governo Francês, consignando-se,
no texto, a redução a 600:000$000 (seiscentos contas de
réis) da importancia do débito do Estado, para com o
mesmo Govêrno, proveniente do acôrdo em vigor sobre o
funcionamento do Liceu.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel
A. C. Salles Junior
Publicado na Secretaria ,da Educação e Saúde Pública, aos 29 de Junho de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.
(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções.
São Paulo, 25 de junho de 1938.
Excelentissimo Senhor Interventor - Ao assumir o cargo de
Secretário da Educação e Saude Publica, foime
solicitada a atenção para o caso que passo a expôr
a Excia. e relativo ao Liceu Franeo-Brasileiro. O Liceu
Franco-Brasileiro nasceu, em 1923, de uma estreita
colaboração entre o Governo Federal, o do Estado de
São Paulo e o da Republica Francesa, com o objetivo de se crear
um estabelecimento, destinado exclusivamente a levantar o nivel do
ensino secundário e assim se proporcionar ao publico,
além de um externato, um internato que dispuzesse das mais
aperfeiçoadas instalações. Para êsse fim, os
três Governos subvencionaram uma Sociedade civil, a qual animada
tão somente de espirito de colaboração, se
constituiu com capital subscrito por um grupo de
cidadãos,brasileiros em maioria, administrada por um Conselho,
em que o elemento nacional tambem tinha, como tem ainda, a ultima
palavra.
Dez anos depois, a colaboração entre o Estado de
São Paulo e o Governo Francês ainda mais intima se tornou,
resolvendo os dois intervir. associados, para salvar a vida do
estabelecimento ameaçado de fechamento, em virtude de um
processo de reivincação, sobre o terreno onde se haviam
construido os edificios.
O Govêrno do Estado declarou então de utilidade publico e
desapropriou esse terreno. E ficou sendo pro prietario unico de todos
os Imóveis ali construídos, pois que a Sociedade Civil
lhe fez cessão gratuita e completa de direitos, reduzindo
voluntariamente o seu patrimônio aos bens móveis da casa
de ensino. Dessa operação resul- tou para o Estado uma
divida para com o Govêrno Francês, divida que não
será paga, enquanto o estabelecimento funcionar. Se deixar de
funcionar, o Estado de São Paulo terá que reembolsar ao
Governo Francês a Importancia de setecentos contos de
réis.
O Liceu, cuja frequência sofrerá um colapso em
consequência da crise provocada pelo processo de
reivindicação restabeleceu seu primitivo crédito e
conto atualmente com uma frequência escolar de quatrocentos
alunos Abalançou-se o Conselho Administrativo da Socie dade a
novas despesas e assumiu compromissos, mediante garantia pessoal dos
administradores, para saldar dividas
Brasil contraídas durante os anos difíceis.
Resolvendo sanear de vez a situação financeira do Liceu,
contraiu o Conselho entre os protetores da casa um empréstimo de
240 contos, amortizavel em dez anos, em bonus que vencem juros de
três por cento ao ano. Mas, esperando igualmente o auxilio dos
dois Govêrnos, o qual foi solenemente prometido aos
administradores nos têrmos seguintes: O Estado de São
Paulo entregaria ao Liceu a quantia de 250:000$000 (duzentos e
cincoenta contos de réis). A Sociedade Civil desistiria em favor
do Estado de São Paulo de todo e qualquer direito sôbre um
novo corpo de edificio que construiu a suas expensas, em 1935 e no qual
dispendeu cento e cincoenta contos de réis 150:000$000). E o
Govêrno Francês consentiria em reduzir a divida contraida
com êle pelo Estado de São Paulo, de 700 para 600 contos
de réis. Trata-se de um auxilio que, como se dignará de
vêr Vossa Excelência, é mais de natureza moral do
que materialmente efetivo, pois que o Estado incorpora ao seu
patrimônio os imóveis construídos. Em tais
condições, cabe-me propor a Vossa Excelência a
efetivação da promessa feita pelo Govêrno
transáto á Administração do Liceu, e, tendo
verificado a subscrição do empréstimo por
êste realizado, bem como a existência da
autorização enviada pelo Govêrno Francês ao
seu Consul neste Estado. para assinar a respectiva
contribuição, pela forma acima mencionada, a
expedição de um decreto, que abra um crédito
especial de 250 contos para o fim indicado pela presente
exposição. Resolver-se-á assim, caso que envolve
indisfarçavel interesse de ordem publica, atendendo, ainda, a
sua solução ao dever que corre ao Estado de ressarcir a
Socidade Civil supra mencionada do valor das bemfeitorias
necessárias, por ela acrescidas a bens já incorporados ao
patrimônio do Estado. Tenho a honra de apresentar a V. Excia.
meus protestos de estima e consideração. (a.) Mariano de
Oliveira Wendel".