(*) DECRETO N. 9.272, DE 28 DE JUNHO DE 1938

Abre o crédito especial de 250:000$00O para pagamento da Sociedade Civil "Liceu Franco-Brasileiro de S. Paulo" e dá outras providências.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de S. Paulo, usando de suas atribuições legais e, Considerando o que lhe expôs o titular da pasta de Educação e Saúáe Pública.

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, o crédito especial de 250:000$000 (duzentos e cincoenta contos de réis), destinando-se:
a) - 150:000$000 (cento e cincoenta contos de réis) para pagamento á Sociedade Civil "Liceu-Franco Brasileiro de São Paulo". pelas benfeitorias, necessárias, que cresceu ao imóvel pertencente ao Estado e onde atualmente funciona o mesmo Liceu;
b) - 100:000$000 (cem contos de réis), para pagamento, á Sociedade, de uma prestação de igual importancia, do débito contraido pelo Govêrno do Estado para com o Governo Francês, conforme documentação apresentada á Secretaria de Estado.
§ 1.º - O pagamento autorizado por êste decreto se fará mediante têrmo assinado na Secretaria de Estado da entrega ao Govêrno de todas as benfeitorias realizadas no prédio pela Sociedade e de desistência de qualquer indenização, mesmo que esta deixe de funcionar no dito prédio.
§ 2.º - O têrmo a que se refere o parágrafo anterior deverá ser, também, assinado por representante autorizado do Governo Francês, consignando-se, no texto, a redução a 600:000$000 (seiscentos contas de réis) da importancia do débito do Estado, para com o mesmo Govêrno, proveniente do acôrdo em vigor sobre o funcionamento do Liceu.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel
A. C. Salles Junior
Publicado na Secretaria ,da Educação e Saúde Pública, aos 29 de Junho de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.
(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS A QUE SE REFERE O DECRETO N.º 9.272


"SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E SAUDE PUBLICA"


São Paulo, 25 de junho de 1938.
Excelentissimo Senhor Interventor - Ao assumir o cargo de Secretário da Educação e Saude Publica, foime solicitada a atenção para o caso que passo a expôr a Excia. e relativo ao Liceu Franeo-Brasileiro. O Liceu Franco-Brasileiro nasceu, em 1923, de uma estreita colaboração entre o Governo Federal, o do Estado de São Paulo e o da Republica Francesa, com o objetivo de se crear um estabelecimento, destinado exclusivamente a levantar o nivel do ensino secundário e assim se proporcionar ao publico, além de um externato, um internato que dispuzesse das mais aperfeiçoadas instalações. Para êsse fim, os três Governos subvencionaram uma Sociedade civil, a qual animada tão somente de espirito de colaboração, se constituiu com capital subscrito por um grupo de cidadãos,brasileiros em maioria, administrada por um Conselho, em que o elemento nacional tambem tinha, como tem ainda, a ultima palavra.
Dez anos depois, a colaboração entre o Estado de São Paulo e o Governo Francês ainda mais intima se tornou, resolvendo os dois intervir. associados, para salvar a vida do estabelecimento ameaçado de fechamento, em virtude de um processo de reivincação, sobre o terreno onde se haviam construido os edificios.
O Govêrno do Estado declarou então de utilidade publico e desapropriou esse terreno. E ficou sendo pro prietario unico de todos os Imóveis ali construídos, pois que a Sociedade Civil lhe fez cessão gratuita e completa de direitos, reduzindo voluntariamente o seu patrimônio aos bens móveis da casa de ensino. Dessa operação resul- tou para o Estado uma divida para com o Govêrno Francês, divida que não será paga, enquanto o estabelecimento funcionar. Se deixar de funcionar, o Estado de São Paulo terá que reembolsar ao Governo Francês a Importancia de setecentos contos de réis.
O Liceu, cuja frequência sofrerá um colapso em consequência da crise provocada pelo processo de reivindicação restabeleceu seu primitivo crédito e conto atualmente com uma frequência escolar de quatrocentos alunos Abalançou-se o Conselho Administrativo da Socie dade a novas despesas e assumiu compromissos, mediante garantia pessoal dos administradores, para saldar dividas
  Brasil contraídas durante os anos difíceis. Resolvendo sanear de vez a situação financeira do Liceu, contraiu o Conselho entre os protetores da casa um empréstimo de 240 contos, amortizavel em dez anos, em bonus que vencem juros de três por cento ao ano. Mas, esperando igualmente o auxilio dos dois Govêrnos, o qual foi solenemente prometido aos administradores nos têrmos seguintes: O Estado de São Paulo entregaria ao Liceu a quantia de 250:000$000 (duzentos e cincoenta contos de réis). A Sociedade Civil desistiria em favor do Estado de São Paulo de todo e qualquer direito sôbre um novo corpo de edificio que construiu a suas expensas, em 1935 e no qual dispendeu cento e cincoenta contos de réis 150:000$000). E o Govêrno Francês consentiria em reduzir a divida contraida com êle pelo Estado de São Paulo, de 700 para 600 contos de réis. Trata-se de um auxilio que, como se dignará de vêr Vossa Excelência, é mais de natureza moral do que materialmente efetivo, pois que o Estado incorpora ao seu patrimônio os imóveis construídos. Em tais condições, cabe-me propor a Vossa Excelência a efetivação da promessa feita pelo Govêrno transáto á Administração do Liceu, e, tendo verificado a subscrição do empréstimo por êste realizado, bem como a existência da autorização enviada pelo Govêrno Francês ao seu Consul neste Estado. para assinar a respectiva contribuição, pela forma acima   mencionada, a expedição de um decreto, que abra um crédito especial de 250 contos para o fim indicado pela presente exposição. Resolver-se-á assim, caso que envolve indisfarçavel interesse de ordem publica, atendendo, ainda, a sua solução ao dever que corre ao Estado de ressarcir a Socidade Civil supra mencionada do valor das bemfeitorias necessárias, por ela acrescidas a bens já incorporados ao patrimônio do Estado. Tenho a honra de apresentar a V. Excia. meus protestos de estima e consideração. (a.) Mariano de Oliveira Wendel".