DECRETO N. 9.280, DE 1.° DE JULHO DE 1938

Cria, no municipio e comarca da Capital, o distrito de paz de Capela do Socorro

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica creado no municipio e comarca da Capital o distrito de paz de Capela do Socorro, desmembrado do distrito de paz de Santo Amaro, cujas divisas são as seguintes: começam no Largo de Nossa Senhora do Socorro, na margem esquerda do Rio Jurubatuba, que está sendo canalizado pela Cia. Light, descem pelo seu lado esquerdo até a desembocadura do Rio Guarapiranga, no lugar denominado Morro da Barra, onde viram á esquerda e em linha reta seguem até encontrar a estrada do M. Boi-Mirim, onde faz encruzilhada com a antiga estrada do Itupu', seguem pelo lado esquerdo da estrada M. Boi-Mirim até o ponto sôbre o Rio do mesmo nome, nas divisas com o municipio de Itapecirica, seguem á esquerda dividindo com Itapecirica até encontrar as divisas com o municipio de Conceição de Itanhaem, as quais seguem até as divisas com o municipio de São Bernardo, as quais seguem até a margem esquerda da represa nova da Cia. Light as quais seguem pelo seu lado esquerdo até o açude da mesma que segue até o canal respectivo, o qual desce pelo seu lado esquerdo, até encontrar o ponto de partida, onde tiveram inicio estas divisas.
Artigo 2.° - O escrivão de paz deste distrito exercerá tambem as funções de tabelião de notas, nas mesmas condições que os dos distritos de paz de Santo Amaro e Ibirapuéra, de acôrdo com os decretos ns. 6.984 e 6.992. de 22 e 27 de fevereiro de 1935, respectivamente.
Artigo 3.° - A primeira nomeação do serventuário será de livre escolha do Govêrno.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de julho de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, em 1.° de julho de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.