DECRETO N. 9.282, DE 1º DE JULHO DE 1938

Aprova a rescisão do contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Osorio Guedes de Sousa Pinto, para locação do prédio onde funcionou a Delegacia Regional de Policia de Araraquara.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovada a rescisão do contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Osorio Guedes de Sousa Pinto, para locação do predio onde funcionou a Delegacia Regional de Policia de Araraquara, aprovado pelo Decreto n. 7.987, de 14 de novembro de 1936.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de julho de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dulcidio Cardoso.

Publicado na Secretaria da Segurança Pública, em 1.° de julho de 1938.
Pelo Diretor Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.