
DECRETO N. 9.282, DE 1º DE JULHO DE 1938
Aprova a rescisão do contrato
celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Osorio Guedes
de Sousa Pinto, para locação do prédio onde funcionou a Delegacia
Regional de Policia de Araraquara.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a rescisão do contrato celebrado
entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Osorio Guedes de Sousa
Pinto, para locação do predio onde funcionou a Delegacia Regional de
Policia de Araraquara, aprovado pelo Decreto n. 7.987, de 14 de
novembro de 1936.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de julho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dulcidio Cardoso.
Publicado na Secretaria da Segurança Pública, em 1.° de julho de 1938.
Pelo Diretor Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.