
DECRETO N. 9.283, DE 1.° DE JULHO DE 1938
Incorpora a gratificação que
percebe o atual diretor da Escola Normal "Padre Anchieta", na Capital,
e lhe concede aposentadoria.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a lei lhe confere; e
Considerando a extensa folha de serviços prestados, com dedicação e
probidade, pelo professor armando Gomes de Araujo, á causa do ensino,
ha mais de 39 anos;
considerando os meritorios serviços que, notadamente. vem prestando á
atual Escola Normal "Padre Anchieta", na Capital, desde 1921, primeiro
como vice-diretor, depois como diretor do mesmo estabelecimento, ao
qual tem consagrado, ininterruptamente, com desprendimento e idealismo,
as suas energias, assim fisicas como intelectuais;
Considerando que a esse dedicado servidor do Estado deve o Governo
conceder o justo repouso de que se toma merecedor, e, em consequencia,
sem quaisquer descontos dos proventos que óra recebe;
Considerando, finalmente, que, de acôrdo com o artigo 87, n.° 12, da
Constituição do Estado, aos funcionários com mais de 35 anos de
serviços, a aposentadoria não de pende da inspeção de saúde,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica incorporada, para todos os efeitos, aos
vencimentos do atual diretor da Escola Normal "Padre Anchieta", na
Capital, a gratificação de Rs .... . ... 1:800$000 (um conto e
oitocentos mil réis) anuais, que lhe foi atribuida pelo desdobramento
dos cursos da referida Escola.
Artigo 2.° - Em conformidade com o artigo anterior e na forma do
artigo 87, n. 12. da Constituição do Estado, é concedida aposentadoria
ao professor Armando Gomes de Araujo, diretor da Escola Normal "Padre
Anchieta", na Capital.
Artigo 3.° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário .
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de julho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel.
Publicado ra Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, em 1.° de julho de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.