DECRETO N. 9.286, DE 1° DE JULHO DE 1938

Apróva as alterações feitas nos Estatutos do Banco do Estado de São Paulo pela Assembléia Geral Extraordinária de acionistas desse estabelecimento reunida em 3 de junho de 1938

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere a lei, e atendendo ao que lhe representou o Banco do Estado de São Paulo, Sociedade Anônima,- com sede na Capital do Estado,
Decreta:

Artigo único - Ficam aprovadas as alterações feitas nos Estatutos do Banco do Estado de São Paulo, pela Assembléia Geral Extraordinária de acionistas, realizada em 3 de junho ultimo, alterações essas que são as constantes da ata respectiva, publicada no "Diário Oficial" do Estado, n. 140, do dia 26 de junho ultimo.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 1.° de julho de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
A. C de Salles Jr.