
DECRETO N. 9.287, DE 1º DE JULHO DE 1938
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais, e
Considerando que os serviços do
Departamento das Municipalidades, com a administração das Prefeituras,
se acham, atualmente, aumentados, tornando-se, porisso, necessário a
articulação de tais serviços entre a Diretoria Geral e o público e
entre os funcionários entre si; Considerando que o Departamento das
Municipalidades é mantido sem "ônus" para o Estado, por contribuições
dos Municípios e, portanto, não acarretando aumento de despesas, de vez
que para as do presente decreto já existe consignação orçamentária,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica restabelecido o cargo de Sub-Diretor Geral do
Departamento das Municipalidades, com os vencimentos fixados pelo
Decreto n. 6.519, de 30 de Junho de 1934 (Tabela anexa ao artigo 4.º do
citado decreto).
Artigo 2.º - Fica aberto o necessário crédito á verba
"Pessoal" do Departamento das Municipalidades, no orçamento vigente
(verba 32, consignação número 1, subconsignação número 1 - vencimentos
fixos).
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, e especialmente o
artigo 2.º do decreto número 9.200, de 31 de maio do corrente ano
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de Julho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Armando Figueiredo de Oliveira
Publicado na
Diretoria do Expediente, aos 2 de julho de 1938.
Cassiano Ricardo.