DECRETO N. 9.287, DE 1º DE JULHO DE 1938

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e

Considerando que os serviços do Departamento das Municipalidades, com a administração das Prefeituras, se acham, atualmente, aumentados, tornando-se, porisso, necessário a articulação de tais serviços entre a Diretoria Geral e o público e entre os funcionários entre si; Considerando que o Departamento das Municipalidades é mantido sem "ônus" para o Estado, por contribuições dos Municípios e, portanto, não acarretando aumento de despesas, de vez que para as do presente decreto já existe consignação orçamentária,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica restabelecido o cargo de Sub-Diretor Geral do Departamento das Municipalidades, com os vencimentos fixados pelo Decreto n. 6.519, de 30 de Junho de 1934 (Tabela anexa ao artigo 4.º do citado decreto).
Artigo 2.º - Fica aberto o necessário crédito á verba "Pessoal" do Departamento das Municipalidades, no orçamento vigente (verba 32, consignação número 1, subconsignação número 1 - vencimentos fixos).
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e especialmente o artigo 2.º do decreto número 9.200, de 31 de maio do corrente ano

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de Julho de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS 
Armando Figueiredo de Oliveira

Publicado na Diretoria do Expediente, aos 2 de julho de 1938. 
Cassiano Ricardo.