
DECRETO N. 9.288, DE 4 DE JULHO DE 1938
Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Carlos Nunes Júnior, para locação do prédio sito á rua João Pessoa s|n., em Ribeira, ocupado pela delegacia de policia daquela cidade.
O DOUTOR, ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Pica
aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança
Pública e o sr. Carlos Nunes Júnior, para
locação, pelo prazo de três (3) anos, a contar de
1.º de julho de 1938. do prédio sito à rua
João Pessoa s/n., em Ribeira, ocupado pela delegacia de policia
local, à razão de cento e cincoenta mil réis (rs.
150$000) mensais.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de Julho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dulcidio Cardoso.
Publicado na Secretaria da Segurança Pública, aos 4 de julho de 1938.
J. Climaco Pereira, Diretor Geral.