DECRETO N. 9.288, DE 4 DE JULHO DE 1938

Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Carlos Nunes Júnior, para locação do prédio sito á rua João Pessoa s|n., em Ribeira, ocupado pela delegacia de policia daquela cidade.

O DOUTOR, ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Pica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Carlos Nunes Júnior, para locação, pelo prazo de três (3) anos, a contar de 1.º de julho de 1938. do prédio sito à rua João Pessoa s/n., em Ribeira, ocupado pela delegacia de policia local, à razão de cento e cincoenta mil réis (rs. 150$000) mensais.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de Julho de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dulcidio Cardoso.

Publicado na Secretaria da Segurança Pública, aos 4 de julho de 1938.
J. Climaco Pereira,  Diretor Geral.