
DECRETO N. 9.289, DE 4 DE JULHO DE 1938
Aprova a rescisão do contrato
celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Carlos Nunes
Junior, para locação da sala de frente do prédio de sua propriedade,
sito à rua João Pessoa n.7, em Ribeira, destinada ao funcionamento da
delegacia de policia local
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a rescisão do contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Carlos Nunes Junior, para locação da sala de frente do prédio de sua propriedade, sito á rua João Pessoa n. 7, em Ribeira, destinada ao funcionamento da delegacia de policia local, aprovado pelo Decreto n. 8.187, de 12 de março de 1937. Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dulcidio
Cardoso.
Publicado na Secretaria da Segurança Pública, aos 4 de julho
de 1938.
J. Climaco Pereira, Diretor Geral.