DECRETO N. 9.289, DE 4 DE JULHO DE 1938

Aprova a rescisão do contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Carlos Nunes Junior, para locação da sala de frente do prédio de sua propriedade, sito à rua João Pessoa n.7, em Ribeira, destinada ao funcionamento da delegacia de policia local

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovada a rescisão do contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Carlos Nunes Junior, para locação da sala de frente do prédio de sua propriedade, sito á rua João Pessoa n. 7, em Ribeira, destinada ao funcionamento da delegacia de policia local, aprovado pelo Decreto n. 8.187, de 12 de março de 1937. Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1938. 

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS 
Dulcidio Cardoso. 

Publicado na Secretaria da Segurança Pública, aos 4 de julho de 1938.
J. Climaco Pereira,  Diretor Geral.