
DECRETO N. 9.290, DE 4 DE JULHO DE 1938
Aprova o contráto celebrado entre
a Secrearia da Segurança Pública e o sr José Soares de Quevedo, para
locação do prédio sito em Apiaí-Mirim, municipio de Capão Bonito,
ocupado pela Cadeia Pública e Posto Policial daquela cidade
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria da Segurança Pública e o sr. José Soares de Quevedo, para
locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 1.° de janeiro de
1938, do prédio sito em Apiaí Mirim, municipio de Capão Bonito, ocupado
pela Cadeia Pública e Posto Policial daquela cidade, à razão de
sessenta mil réis (rs. 60$000) mensais.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dulcidio Cardoso
Publicado na Secretaria da Segurança Fublica, aos IT de julho de 1938.
J. Climaco Pereira, Diretor Geral.