DECRETO N. 9.290, DE 4 DE JULHO DE 1938

Aprova o contráto celebrado entre a Secrearia da Segurança Pública e o sr José Soares de Quevedo, para locação do prédio sito em Apiaí-Mirim, municipio de Capão Bonito, ocupado pela Cadeia Pública e Posto Policial daquela cidade

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. José Soares de Quevedo, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 1.° de janeiro de 1938, do prédio sito em Apiaí Mirim, municipio de Capão Bonito, ocupado pela Cadeia Pública e Posto Policial daquela cidade, à razão de sessenta mil réis (rs. 60$000) mensais.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dulcidio Cardoso

Publicado na Secretaria da Segurança Fublica, aos IT de julho de 1938.
J. Climaco Pereira,  Diretor Geral.