DECRETO N. 9.293, DE 5 DE JULHO DE 1938

Abre no Tesouro do Estado, a Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito espe cial de 40:000$000, destinado ao pagamento das despesas com impressão da obra cientifica "Micologia, Médica", de autoria, do dr. Floriano Paulo de Almeida, de acordo com o artigo 292, do Regulamento da Faculdade de Medicina, aprovado pelo decreto nº 7.965, de 6 de abril de 1935

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Incerventor Federal no Estado da São Paulo, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Púplica, o crédito especial de quarenta contos de réis (40:000$000), destinado ao pagamento das despesas com a impressão da obra cientifica "Micologia Médica", de autoria do dr. Floriano Paulo de Almeida, de acordo com o artigo 292, do Regulamento da Faculdade de Medicina, aprovado pelo decreto n. 7.065, de 6 de abril de 1935.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel
Antonio Carlos Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 5 de julho de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.