
DECRETO N. 9.293, DE 5 DE JULHO DE 1938
Abre no Tesouro do Estado, a
Secretaria da Educação e Saúde Pública, o
crédito espe cial de
40:000$000, destinado ao pagamento das despesas com impressão da
obra
cientifica "Micologia, Médica", de autoria, do dr. Floriano
Paulo de
Almeida, de acordo com o artigo 292, do Regulamento da Faculdade de
Medicina, aprovado pelo decreto nº 7.965, de 6 de abril de 1935
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Incerventor Federal no Estado da
São Paulo, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
no Tesouro do Estado, à Secretaria da
Educação e Saúde Púplica, o crédito
especial de quarenta contos de réis
(40:000$000), destinado ao pagamento das despesas com a
impressão da
obra cientifica "Micologia Médica", de autoria do dr. Floriano
Paulo de
Almeida, de acordo com o artigo 292, do Regulamento da Faculdade de
Medicina, aprovado pelo decreto n. 7.065, de 6 de abril de 1935.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, aos 5 de julho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel
Antonio Carlos Salles Junior.
Publicado na Secretaria da
Educação e Saúde Pública, em 5 de julho de
1938.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.