
DECRETO N. 9.294, DE 5 DE JULHO DE 1938
Fixa os vencimentos do atual professor da 1.ª aula (Desenho) da Escola Secundária da Escola Normal Modelo da Capital.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais; e
considerando que o atual professor da 1.ª aula (Desenho) da Escola
Secundaria da Escola Normal Modelo da Capital, vem exercendo esse cargo
desde 21 de dezembro de 1927, primeiro como contrátado e depois em
carater efetivo;
considerando que esse professor estava equiparado aos lentes da antiga
Escola Normal da Capital, no tocante a vencimentos, por força da lei n.
2.095, de 24 de dezembro de 1925, que aprovou o decreto n. 3.858, de 11
de junho do mesmo ano; e ainda em vista da lei n. 2.269, de 31 de
dezembro de 1927, artigo 56;
considerando que sofreu redução de vencimentos, quando os dos lentes do
então Instituto Pedagogico "Caetano de Campos" foram majorados para
dezoito contos de réis (18:000$000) anuais, em virtude do decreto n.
4.888, de 12 de fevereiro de 1931;
considerando que o professor de desenho da Escola Normal "Padre
Anchieta", está equiparado, quanto a vencimentos, aos professores
catedráticos do mesmo estabelecimento;
considerando, finalmente, que o referido professor exerceu,
efetivamente, o cargo de auxiliar de inspetor especial de desenho do
Estado, para o qual fôra nomeado por decreto de 28 de Janeiro de 1926,
Decreta:
Artigo 1.° - São fixados em dezoito contos de réis (18:000$000)
anuais os vencimentos do atual professor da 1.a aula (Desenho) da
Escola Secundaria da Escola Normal Modelo da Capital.
Paragrafo unico - Os vencimentos desse cargo, quando se der a
sua vacância, são os estabelecidos no decreto n. 9.256. de
22 de junho de 1938;
Artigo 2.° - As despêsas com a execução deste decreto correrão,
no ano em curso, pela verba n. 106, consignação n. 1, sub-consignação
n. 1, letra "a" do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entra em vigôr na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 5 de julho de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral