DECRETO N. 9.297, DE 6 DE JULHO DE 1938

Abre créditos suplementares a dotações do orçamento da Caixa Económica da Capital

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confére e considerando:
a) - que no orçamento vigente da Caixa Económica da Capital não foi computada verba para o pagamento do imposto municipal referente ao prédio em que funciona aquela instituição e ao qual está sujeita por obrigação contratual; e
b) - que diversas dotações se revelaram, desde o inicio da execução do orçamento, insuficientes para atender ás despesas, conforme representação à Secretaria da Fazenda,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam abertos à Caixa Económico das Capital os seguintes créditos, suplementares a dotações do orçamento vigente:
a) - de 20:000$000 (vinte contos de réis) à alinea a da verba "Material e Serviços - Despesas Diversas"' 
b) - de 10:000$000 (dez contos de réis) à alinea "d da mesma verba;
c) - de 16:200$000 (dezeseis contos e duzentos mil réis à alinea "a", item 3.º, da verba "Pessoal - Vencimentos variaveis";
d) - de 3:500$000 (tres contos e quinhentos mil réis à alínea "b", item 1.º, da mesma verba.
Artigc 2.º - O presente decreto entrará em vigôr na data da sua execução, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Govêrno do Estada de São Paulo 6 julho de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS 
Antonio Carlos de Salles Junior.