
DECRETO N. 9.298, DE 6 DE JULHO DE 1938
Aprova o contrato lavrado com o
capitão João Quadros, para o arrendamento do prédio n. 171, da rua
Rodrigo de Barros, afim de servir de instalação á D. G. I. da Força
Pública do Estado
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de sua atribuiçõss,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Força
Pública do Estado de São Paulo e o capitão João de Quadros, para
arrendamento do prédio n. 171, da rua Rodrigo de Barros, nesta Capital,
afim de servir de instalação à D. G. 1., da referida Corporação, à
razão de quinhentos e cincoenta mil réis (550$000) mensais.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Governo
do Estado de São Paulo, 6 de julho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Publicado na Secretaria da Interventoria, em 6 de ju, lho de 1938.
Armando Figueiredo de Oliveira, Secretário da Interventoria