DECRETO N. 9.298, DE 6 DE JULHO DE 1938

Aprova o contrato lavrado com o capitão João Quadros, para o arrendamento do prédio n. 171, da rua Rodrigo de Barros, afim de servir de instalação á D. G. I. da Força Pública do Estado

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de sua atribuiçõss,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Força Pública do Estado de São Paulo e o capitão João de Quadros, para arrendamento do prédio n. 171, da rua Rodrigo de Barros, nesta Capital, afim de servir de instalação à D. G. 1., da referida Corporação, à razão de quinhentos e cincoenta mil réis (550$000) mensais.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 6 de julho de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Publicado na Secretaria da Interventoria, em 6 de ju, lho de 1938.
Armando Figueiredo de Oliveira, Secretário da Interventoria