DECRETO N. 9.299, 6 DE JULHO DE 1938
Transfere
a
importância de 3:530$000 da alínea A), - para
creação da alínea D) - dentro da verba 286
- § 46 - consignação n. 5 -
Sub-consignação
n. 1 - do orçamento vigente
O
DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas,
Decreta
:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de
três contos,quinhentos e trinta mil réis, - (3:
530$000), da alínea A) artigos de expediente
D) - Manutenção de automóveis - dentro da verba 286 - § 46 - consignação
n. 5 sub-consignação n. 1, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
da Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1938.
ADHEMAR
PEREIRA
DE BARROS .
Mariano
de Oliveira Wendel.
Publicado
na Secretaria da Agricultura, Indústria
Comércio aos 6 de julho de 1938.
José
de Paiva Castro, Diretor
Geral.