DECRETO N. 9.299, 6 DE JULHO DE 1938

Transfere a importância de 3:530$000 da alínea A),  - para creação da alínea D) - dentro da verba 286 - § 46 - consignação n. 5 - Sub-consignação n. 1 - do orçamento vigente

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas,
Decreta :

Artigo 1.º
- Fica transferida a importância de três contos,quinhentos e trinta mil réis,  - (3: 530$000), da alínea A) artigos de expediente  D) - Manutenção de automóveis - dentro da verba 286 - § 46 - consignação n. 5 sub-consignação n. 1, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste  decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1938.


ADHEMAR   PEREIRA DE BARROS .

Mariano de Oliveira Wendel.

Publicado na Secretaria da Agricultura, 
Indústria Comércio aos 6 de julho de 1938.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.