DECRETO N. 9.300, DE 6 DE JULHO DE 1938

Crêa a Alínea E) na verba 297 - § 47 - con- signação n. 1 - sub-consignação n. 2 - do orçamento vigente

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica creada a alínea E) - para dois re-   datores auxiliares - na verba 297 - § 47 - consignação n. 1 - sub-consignação n. 2 - do orçamento vigente, com a dotação de doze contos de réis (12:000$000).
Artigo 2.º - A importância para a creação da alínea E) a que se refere o artigo anterior, será transferida da alinea B) da mesma verba n. 297 - § 47 - consignação n. 1 - sub-consignação n. 2 - do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Mariano de Oliveira Wendel.
A.C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 6 de julho de 1938.
José de Paiva Castro,  Diretor Geral.