
DECRETO N. 9.300, DE 6 DE JULHO DE 1938
Crêa a Alínea E)
na verba 297 - § 47 - con- signação n. 1 -
sub-consignação n. 2 - do orçamento vigente
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada a alínea E) - para dois re-
datores auxiliares - na verba 297 - § 47 - consignação n. 1 -
sub-consignação n. 2 - do orçamento vigente, com a dotação de doze
contos de réis (12:000$000).
Artigo 2.º -
A importância para a creação da alínea E) a
que se refere o artigo anterior, será transferida da alinea B)
da mesma verba n. 297 - § 47 - consignação n. 1 -
sub-consignação n. 2 - do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Mariano de Oliveira Wendel.
A.C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 6 de julho de 1938.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.