
DECRETO N. 9.301, DE 6 DE JULHO DE 1938
Abre um crédito especial de rs. 88:058$711 à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio
O DOUTOR ADiemar PEREIRA DE barros,
Interventor Federal no Estado de São PauF, tuando das
atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos . Negócios
da Agricultura, Industria e Comércio, um credito etpecial de oitentat
oito contoo. cincoenta e ouo mil . setecentos e quatorze réis
}88:058$714}para indenizar aEstrada de Ferro sorocabana pela abertura
de um desvio na Estição de Barra Mansa destinado ao desembarque de
animais para o Parque do Departamento de i ndustria Animal.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Pauio, aos 6 de " julho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
" Mariano de Oliveira Wendel
A. C. de Salles Junior
Publicado na secretaria da agricultura ,industria Comércio, aos 6 de julho de 1936.
J. Paiva Castro, Diretor Geral