DECRETO N. 9.302, DE 6 DE JULHO DE 1938

Concede vantagens em concurso a professores interinos de ginasios, nomeados antes de 16 de de julho de 1934

O DOUTOR ADREMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, ao uso de suas atriduições,
CONSIDERANDO .
que o artigo 1.º, letra "b" do decreto n. 7.684, de 20 de maio de 1936, exige concurso de provas e de títulos para o provimento dos cargos de professores catedráticos dos ginasios;
que esse concurso ora exigido pela Constituição de 16 de julho de 1934;
que é de justiça conciliar o interesse público a que satisfaz o citado dispositivo, e dos professores interinos dos Ginásios do Estado, nomeados anteriormente á Constituição de 16 de julho de 1934;
Decreta:

Artigo 1.º - Aos professores interinos dos ginásios, nomeados antes de 16 de Julho de 1934, é concedido, no julgamento dos concursos a que têm de submeter-se para a sua efetivação, como aumento de nota de títulos, um coeficiente de trinta por cento.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigór na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1038.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel 

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 6 de julho de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral