DECRETO N. 9.306, DE 6 DE JULHO DE 1938

Aprova os têrmos do contrato para arrendamento, ao Govêrno do Estado,de um imovel nesta Capital, propriedade do espólio de Alipio Carlos de Borba

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere e de acôrdo com o disposto no Decreto n. 5.427,de 5 de março de 1932,
Resolve:

Aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estatado da Educação e Saúde Pública, para arrendamento do Govêrno do Estado, pelo prazo de cinco anos, mediante os alugueres mensais de dois contos e seiscentos mil réis (2:600$000)do imóvel sito à Rua Domingos de Moraes, n. 329, nesta Capital, propriedade do espólio de Alipio Carlos de Borba, destinado a dependências do Departamento de Saúde do Estado.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, São Paulo, em 6 de julho de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira,Diretor Geral.