
DECRETO N. 9.306, DE 6 DE JULHO DE 1938
Aprova os têrmos do
contrato para arrendamento, ao Govêrno do Estado,de um imovel
nesta Capital, propriedade do espólio de Alipio Carlos de Borba
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a lei lhe confere e de acôrdo com o
disposto no Decreto n. 5.427,de 5 de março de 1932,
Resolve:
Aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estatado da
Educação e Saúde Pública, para arrendamento
do Govêrno do Estado, pelo prazo de cinco anos, mediante os
alugueres mensais de dois contos e seiscentos mil réis
(2:600$000)do imóvel sito à Rua Domingos de Moraes, n.
329, nesta Capital, propriedade do espólio de Alipio Carlos de
Borba, destinado a dependências do Departamento de Saúde
do Estado.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e
Saúde Pública, São Paulo, em 6 de julho de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira,Diretor Geral.