DECRETO N. 9.307, DE 6 DE JULHO DE 1938

Equipara os vencimentos dos porteiros das escolas normais do interior, aos dos funcionários de igual categoria, dos ginásios officiais do interior do Estado

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere; e,
considerando que os porteiros das escolas normais do Interior têm vencimentos inferiores aos dos contínuos dos mesmos estabelecimentos;
considerando que essa situação constitue uma anomalia, uma vez que os porteiros são, na escala hierárquica, superiores aos contínuos;
considerando que as escolas normais têm tambem curso; correspondentes aos dos ginásios;
considerando, finalmente, ser justa a equiparação dos seus vencimentos aos dos porteiros dos ginásios do interior, cuja despesa, aliás diminuta, poderá correr, este ano, pelas verbas do Almoxarifado do Departamento de Educação;
Decreta:

Artigo 1.º - São equiparados os vencimentos dos porteiros das escolas normais do interior, aos dos funciona- rios de igual categoria, dos ginásios oficiais do interior, que percebem cinco contos e quarenta mil réis (5:040$000) anuais.
Parágrafo único. - A diferença de vencimentos correrá este ano pela verba n.73, consignação n. 2, sub-consignação n.3, letra "b", do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de tua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1933.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Mariano de Oliveira Wendel.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 6 de julho de l938.
Aluisio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.