DECRETO N. 9.308, DE 7 DE JULHO DE 1938
Fixa
os vencimentos do Sub-Diretor Geral e dos Diretores da Secretaria de
Estado de Educação e Saúde Pública.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor federal no Estado de São Paulo, usado das
atribuições que a lei lhe confere:e,
CONSIDERANDO que os vencimentos atuais nos cargos de Sub-Diretor Geral
e de Diretores, da Secretaria do Estado da Educação e
Sáude Pública são, respectivamente
de 24:000$000 e 21:600$000:
CONSIDERANDO que os vencimentos atribuidos a atuaes cargos nas demais
Secretarias de Estado: mesmo, em outras Repartições
dependentes são superiores ao
mencionados:
CONSIDERANDO que é injustificavel a situação de
inferioridade em que se acham os titulares dos referidos cargos da
Secretaria de Estado da Educação e Saúde
Pública têm as mesmas responsabilidades que os das demais
repartições:
CONSIDERANDO que a equiparação de seus vencimentos se
impõe ao Governo e a despesa dela decorrente pode correr pela
verba orçamentária:
Decreta:
Art. 1.º - São
fixados em 33:000$000 (trinta e três contos de réis)
e 30:000$000 (trinta contos de réis), os vencimentos
atuais do Sub-Diretor Geral e dos Diretores da
Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, a contar de 1.º do corrente mês.
Artigo 2.º - O excesso de
despesa resultante do artigo procedente correrá este ano pela
verba n. 83 consignação n. 37,
sub-consignação n. 1, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Revogam-se as dosposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Mariane de Oliveira Wendel
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública em 7 de julho de 1938.
Aluizio Leres de Oliveira, Diretor Geral.