DECRETO N. 9.308, DE 7 DE JULHO DE 1938

Fixa os vencimentos do Sub-Diretor Geral e dos Diretores da Secretaria de Estado de Educação e  Saúde Pública.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor federal no Estado de São Paulo, usado das atribuições que a lei lhe confere:e,
CONSIDERANDO que os vencimentos atuais nos cargos de Sub-Diretor Geral e de Diretores, da Secretaria do Estado da Educação e Sáude Pública são, respectivamente
de 24:000$000 e 21:600$000:
CONSIDERANDO que os vencimentos atribuidos a atuaes cargos nas demais Secretarias de Estado: mesmo, em outras Repartições dependentes são superiores ao      
mencionados:
CONSIDERANDO que é injustificavel a situação de inferioridade em que se acham os titulares dos referidos cargos da Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública têm as mesmas responsabilidades que os das demais repartições:
CONSIDERANDO que a equiparação de seus vencimentos se impõe ao Governo e a despesa dela decorrente pode correr pela verba orçamentária:
Decreta:

Art. 1.º
- São fixados em 33:000$000  (trinta e três contos de réis) e 30:000$000  (trinta contos de réis), os vencimentos atuais do Sub-Diretor Geral e dos Diretores da

Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, a contar de 1.º do corrente mês.
Artigo 2.º - O excesso de despesa resultante do artigo procedente correrá este ano pela verba n. 83 consignação n. 37, sub-consignação n. 1, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Revogam-se as dosposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1938.


ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Mariane de Oliveira Wendel

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública em 7 de julho de 1938.

Aluizio Leres de Oliveira, Diretor Geral.