DECRETO N. 9.309, DE 7 DE JULHO DE 1938

Abre no Tesouro do Estado, a Secretaria da Educação e saude Pública, o credito especial de... 4:860$000, destinado ao pagamento de aulas extraordinarias dadas durante o exercicio de 1936 no Instituto de Educação

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saude Pública, o credito especial de quatro contos, oitocentos e sessenta mil reis (4:860$000), destinado o pagamento de 486 aulas extraordinarias, dadas durante o exercicio de 1936, pelo sr. Reynaldo Kuntz Busch, entao assistencia da cadeira de Methodologia do Ensino Primario, do Instituto de Educação da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Mariano de Oliveira Wendel.
A. C. Salles Junior. 

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 7 de julho de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.