
DECRETO N. 9.309, DE 7 DE JULHO DE 1938
Abre no Tesouro do Estado, a
Secretaria da Educação e saude Pública, o credito
especial de... 4:860$000, destinado ao pagamento de aulas
extraordinarias dadas durante o exercicio de 1936 no Instituto de
Educação
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à
Secretaria da Educação e Saude Pública, o credito
especial de quatro contos, oitocentos e sessenta mil reis (4:860$000),
destinado o pagamento de 486 aulas extraordinarias, dadas durante o
exercicio de 1936, pelo sr. Reynaldo Kuntz Busch, entao assistencia da
cadeira de Methodologia do Ensino Primario, do Instituto de
Educação da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Mariano de Oliveira Wendel.
A. C. Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 7 de julho de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.