DECRETO N. 9.310, DE 7 DE JULHO DE 1938

Determina a verba por onde correra a despesa, no corrente exercicio, com o aumento de vencimentos dos professores da Escola Politécnica

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - A despesa decorrente do aumento de vencimentos dos professores da Escola Politécnica, de acôrdo com o decreto n. 9.296, de 5-7-938, correrá, no corrente exercicio, por conta da verba n. 101, do '§ 24.°, consignação n. 2, letra "C", creada pelo Ato n. 15, de 2 de julho corrente.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Mariano de Oliveira Wendel.
A. C. Salles Junior. 

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, nos 7 de julho de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.