
DECRETO N. 9.310, DE 7 DE JULHO DE 1938
Determina a verba por onde
correra a despesa, no corrente exercicio, com o aumento de vencimentos
dos professores da Escola Politécnica
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - A despesa decorrente do aumento de vencimentos
dos professores da Escola Politécnica, de acôrdo com o
decreto n. 9.296, de 5-7-938, correrá, no corrente exercicio,
por conta da verba n. 101, do '§ 24.°,
consignação n. 2, letra "C", creada pelo Ato n. 15, de 2
de julho corrente.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Mariano de Oliveira Wendel.
A. C. Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, nos 7 de julho de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.