DECRETO N. 9.314, DE 8 DE JULHO DE 1938

Aprova o deslocamento e a duplicação de um trecho de linha do Tramway de Santo Amaro, entre o km. 9,633, próximo à rua São José, e o km 10.770, inicio da alameda Santo Amaro, em Santo Amaro, e dá outras providencias

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao requerido pela "The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Ltd.", e ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado, nos documentos que com este baixam e serão arquivados na Diretoria de Viação depois de rubricados pelo Diretor, projeto, inclusive orçamento de 621:345$086, relativo ao deslocamento e à duplicação de um trecho de linha do Tramway de Santo Amaro, entre o km. 9,633, próximo á rua São José, e o km. 10,770, início da alameda Santo Amaro, em Santo Amaro.
Artigo 2.º - As despesas respectivas, até aquela importância, na qual se acham incluidas parcelas referentes a materiais importados, à razão de 10$000 o dolar, depois de apuradas em tomada de contas aprovada pelo Governo, serão levadas à Conta de Capital da linha férrea de Santo Amaro, devendo ser oportunamente reajustadas, outrossim, as concernentes aos citados materiais na base dos pagamentos efetivamente realizados.
Artigo 3.º - Fica sem efeito o decreto n. 8.793, de 2 de dezembro de 1937, que aprova a modificação da linha do Tramway de Santo Amaro, no largo 13 ae Maio e imediações, em virtude de constituir o projeto ao aprovado parte integrante do referido no artigo 1.º do presente decreto.
Artigo 4.º - Fica determinada a dedução, na mesma Conta de Capital, em face do artigo 22 do decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, da importância de........... 33:232$995, correspondente ao custo histórico dos materiais a serem postos fóra de uso, conforme relação a fls. 16 dos autos 21.908 - (11.714-29-182-DV) e, bem assim das que forem indicadas mediante oportunas verificações.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paula aos 8 de julho de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme E. Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 8 de julho de 1938.
F. Gayotto, Diretor Geral.