
DECRETO N. 9.314, DE 8 DE JULHO DE 1938
Aprova o deslocamento e a
duplicação de um trecho de linha do Tramway de Santo Amaro, entre o km.
9,633, próximo à rua São José, e o km 10.770, inicio da alameda Santo
Amaro, em Santo Amaro, e dá outras providencias
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao requerido pela
"The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Ltd.", e ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, nos documentos que com este baixam e
serão arquivados na Diretoria de Viação depois de rubricados pelo
Diretor, projeto, inclusive orçamento de 621:345$086, relativo ao
deslocamento e à duplicação de um trecho de linha do Tramway de Santo
Amaro, entre o km. 9,633, próximo á rua São José, e o km. 10,770,
início da alameda Santo Amaro, em Santo Amaro.
Artigo 2.º - As despesas respectivas, até aquela importância, na
qual se acham incluidas parcelas referentes a materiais importados, à
razão de 10$000 o dolar, depois de apuradas em tomada de contas
aprovada pelo Governo, serão levadas à Conta de Capital da linha férrea
de Santo Amaro, devendo ser oportunamente reajustadas, outrossim, as
concernentes aos citados materiais na base dos pagamentos efetivamente
realizados.
Artigo 3.º - Fica sem efeito o decreto n. 8.793, de 2 de
dezembro de 1937, que aprova a modificação da linha do Tramway de Santo
Amaro, no largo 13 ae Maio e imediações, em virtude de constituir o
projeto ao aprovado parte integrante do referido no artigo 1.º do
presente decreto.
Artigo 4.º - Fica determinada a dedução, na mesma Conta de
Capital, em face do artigo 22 do decreto n. 1.759, de 4 de agosto de
1909, da importância de........... 33:232$995, correspondente ao custo
histórico dos materiais a serem postos fóra de uso, conforme relação a
fls. 16 dos autos 21.908 - (11.714-29-182-DV) e, bem assim das que
forem indicadas mediante oportunas verificações.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paula aos 8 de julho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme E. Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 8 de julho de 1938.
F. Gayotto, Diretor Geral.