
DECRETO N. 9.315, DE 11 DE JULHO DE 1938
Modifica cm parte o decreto n. 9558, de 23 de funho de 1938
O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:
Artigo 1.° - O crédito especial aberto pelo decreto n. 9.258, de
23 de junho de 1938, destinar-se-á ás despesas de nstalação,
manuter.ução, imprevistos e gratificações por erviços especiais ou
extraordinários, do Diretorio Regional de Geografia a, cargo do
Departamento Geográfico e Geológico.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de Junho de 1938
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel
Antonio Carlos de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e V-n.ercio, aos 11 de julho de 1938.
(a) José de Paiva Castro, Diretor Geral.