DECRETO N. 9.316, DE 12 DE JULHO DE 1938
Reintegra
o bacharel Juvenal de Toledo Piza ao cargo de Delegado Especializado ,
com exercício junto à Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, com fundamento no
art. 698, do decreto n. 4405-A, de 17 de abril de 1928,
Resolve:
Artigo 1.º
- Fica reintegrado o bacharel Juvenal de Toledo Piza, no cargo de
Delegado Especializado, com exercicio junto à Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública, sem
direito à percepção dos vencimentos
atrazados.
Artigo 2.º -
Abram-se os necessários créditos para a
execução do presente decreto, que entrará em
vigôr na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de julho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro Guião
Antonio Carlos de Salles Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, em 12 de julho de
1938.
J. Climaco Pereir, Diretor Geral.