DECRETO N. 9.316, DE 12 DE JULHO DE 1938

Reintegra o bacharel Juvenal de Toledo Piza ao cargo de Delegado Especializado , com exercício junto à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, com fundamento no art. 698, do decreto n. 4405-A, de 17 de abril  de 1928,
Resolve:

Artigo 1.º
- Fica reintegrado o bacharel Juvenal de Toledo Piza, no cargo de Delegado Especializado, com exercicio junto à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, sem direito à percepção  dos vencimentos atrazados.

Artigo 2.º - Abram-se os necessários créditos para a execução do presente decreto, que entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de julho de 1938.


ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Alvaro Guião
Antonio Carlos de Salles Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado  dos Negócios da Segurança Pública, em 12 de julho de 1938.

J. Climaco Pereir,  Diretor Geral.