
DECRETO N. 9.317, DE 12 DE JULHO DE 1938
Transfere os serviços de Assistência Policial do Estado para o Município de São Paulo.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas e,
Considerando que os serviços de socorros de urgência
à população da Capital competem, de
preferência, ao Município;
Considerando que a Prefeitura Municipal de São Paulo está
em condições de poder prestar à
população a necessaria assistência,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida para o Município de São Paulo, com
todo o seu pessoal e material, a Assistência Policial do Estado, que
passará a constituir uma repartição da Prefeitura de São Paulo.
Artigo 2.º - Enquanto não passar para
instalações próprias, poderá a
Assistência Pública funcionar em próprio do Estado.
Artigo 3.º - A Assistência Pública da
Prefeitura será organizada por Ato Municipal, sem prejuizo dos
direitos dos atuais funcionários.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigôr em 1.º de agosto de
1938, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
Francisco Prestes Maia.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 12 de julho de 1938.
J. Climaco, Diretor Geral.