
DECRETO N. 9.319, DE 13 DE JULHO DE 1938
Declara de utilidade pública, afim de serem desapropriados diversos terrenos situados no Municipio de São Vicente e Comarca de Santos.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o
Secretário de Estado aos Negócios da Viação e obras Públicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para o fim
de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação judicial, ou por via amigavel, os terrenos situados no
distrito de Paz e Municipio de São Vicente, Comarca de Santos,
destinados aos serviços de construção do desvio e caes do canal de
Barreiros, da Linha Santos-Juquiá da Estrada de Ferro Sorocabana, e
discriminados nas plantas que com este baixam, devidamente rubricadas
pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e obras Publicas e que
são os seguintes:
1) - Uma área com a superficie total de 5.800 metros quadrados que consta pertencer a San Paulo Land. Co. Ltda.:
2) - Uma área com a superficie total de 1.680 metros quadrados que consta pertencer a José Vergára:
3)- Uma área com a superficie total de 2.240 metros quadrados que
consta pertencer a auzentes, condominos da Fazenda do Barreiros; e
4) - Uma área com a superficie total de 31.480 metros quadrados que
consta pertencer a Herdeiros, de João Teixeira Pombo, excluindo-se,
naturalmente, dessa área a parte considerada de marinha, pertencente á
União cuja ocupação a Fazenda do Estado regularizará de acôrdo com a
Lei vigente.
Artigo 2.º - A desapropriação a que alude o artigo anterior é
declarada com o caráter de úrgente para os efeitos dos artigos 1.157 e
1.158 da lei 2.421, de 14 de janeiro de 1930 combinados com o art. 41,
.§§ 1.º e 2.º do Decreto Federal n. 4.956, de 9 de setembro de 1903 e
de acôrdo com o Decreto Federal n. 496, de 14 de junho de 1938.
Artigo 3.º - Correrão pelas verbas proprias da Estrada de Ferro
Sorocabana as despesas necessárias para a execução do presente decreto
que entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme E. Winter
Cesar Lacerda Vergueiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Óbras Públicas,
aos 13 de julho de 1938.
F. Gayotto, Diretor Geral.