DECRETO N. 9.320, DE 14 DE JULHO DE 1938

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acôrdo com O artigo 8.° do Decreto n. 8.992, de 31 de dezembro de 1937.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transderidas para reforço da alinea 30 - tabela F - da verba n. 5 - (Material e Serviços - Consignação n. 1 - Força Pública) do orçamento vigente, as seguintes importâncias, num total de 69:040$000 (sessenta e nove contos e quarenta mil réis).


Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de julho de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Armando figueiredo de Oliveira. 

Publicado na Directoria do Expediente, em 14 de julho de 1938.
Cassiano Ricardo,  Diretor.