
DECRETO N. 9.321, DE 14 DE JULHO DE 1938
Atribue à
Secção de Engenharia Sanitária novos encargos
atinentes aos problemas correlatos à Segurança
Industrial.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
a lei lhe confere; e,
Considerando que convém ampliar, no espirito da nova organização do
Departamento de Saúde, a Secção Técnica de Engenharia Sanitária,
visando os problemas correlatos à segurança industrial,
Decreta:
Artigo 1.° - A Secção de Engenharia
Sanitária competirão, além dos serviços que
já executa, mais os seguintes:
a) - estudo da
localização de fábricas e usinas, tendo em vista a
defesa da visinhança, no que toca à saúde e socego
públicos;
b) - fiscalização da construção de fábricas e oficinas;
c) - estudo das condições gerais de salubridade das fábricas e oficinas;
d) - fiscalização especial e permanente, no que toca:
1) à iluminação;
2) à atmosfera de trabalho, causas inerentes à
indústria, que possam modificá-la e meios de
correção;
3) à segurança geral do trabalho e correção de defeitos e falhas do aparelhamento;
4) ao esgotamento de residuos industriais (liquidos, gases e sólidos).
Parágrafo único - A fiscalização do estado de saúde dos
operários, do trabalho de menores e mulheres, continuarão atribuições
dos centros de saúde e bem assim a educação sanitária do trabalhador, o
controle de moléstias inféto-contagiosas, de doenças profissionais ou
relativas à fadiga industrial.
Artigo 2.° - A competencia da Secção de Engenharia Sanitaria é extensiva a todo o território do Estado.
Artigo 3.° - Os novos encargos que passam a ser atribuidos à
Secção de Engenharia Sanitária, na forma do art. l.o, ficam excluidos
da competencia de outros orgãos do Departamento de Saúde.
Artigo 4.° - A Secção de Engenharia
Sanitária compôr-se-à de uma Diretoria e duas
divisões técnicas.
Artigo 5.° - A primeira Divisão técnica competirão os serviços
que já eram atinentes à Secção de Engenharia Sanitária e mais as
previstas nas letras "a", "b" e n. 1 da letra "d", do artigo l.o, deste
decreto.
Art. 6.° - À Segunda Divisão Técnica competirão os serviços
relativos à química e segurânça industrial, de acôrdo com o disposto
nos demais itens do artigo l.o, deste decreto.
Art. 7.° - O pessoal da Secção de Engenharia Sanitária será o seguinte:
a) - NA DIRETORIA:
1 Diretor;
1 Primeiro escriturario:
1 Segundo escriturário;
1 Terceiro escriturário;
b) - NA 1.ª DIVISÃO TÉCNICA:
1 Engenheiro - chefe;
2 Engenheiros ajudantes;
1 Desenhista;
3 Fiscais;
1 Servente.
c) - NA 2.ª DIVISÃO TÉCNICA
1 Químico-chefe;
1 Químico ajudante;
1 Desenhista;
3 Fiscais;
1 Servente.
§ único - As atribuições e deveres dos funcionários serão determinados em Regulamento.
Art. 8.° - Os funcionários efetivos da antiga Secção, de
Engenharia Sanitária, da Divisão Técnica, do Departamento de Saúde, que
forem aproveitados e cujos cargos não forem modificados, continuarão a
servir com os mesmos títulos, devidamente apostilados.
Art. 9.° - Os cargos que se tornarem desnecessários na
reorganização dos serviços, serão extintos. Os seus titulares efetivos,
ressalvado o direito a vencimentos e outras vantagens, serão
aproveitados na forma de se atender à conveniência do serviço.
Art. 10 - O pessoal da Secção de Engenharia
Sanitária perceberá os vencimentos constantes da
tabéla anexa.
Art. 11.° - Serão substituídos, em seus impedimentos
temporários, o Diretor, pelo Chefe de Divisão Técnica, que fôr
designado pelo Diretor Geral do Departamento, e o Chefe de Divisão,
pelos seus imediatos.
Artigo 12 - Fica aberto, no Tesouro do Estado, o crédito
necessário para ocorrer ao acréscimo de despesas
resultante do presente decreto.
Artigo 13. - Êste decreto entra em vigôr na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior.
b) - 1.ª Divisão Técnica:
c) - 2.ª Divisão Técnica:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 14 de julho de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.