DECRETO N. 9.321, DE 14 DE JULHO DE 1938

Atribue à Secção de Engenharia Sanitária novos encargos atinentes aos problemas correlatos à Segurança Industrial.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere; e,
Considerando que convém ampliar, no espirito da nova organização do Departamento de Saúde, a Secção Técnica de Engenharia Sanitária, visando os problemas correlatos à segurança industrial,
Decreta:

Artigo 1.° - A Secção de Engenharia Sanitária competirão, além dos serviços que já executa, mais os seguintes:
a) - estudo da localização de fábricas e usinas, tendo em vista a defesa da visinhança, no que toca à saúde e socego públicos;
b) - fiscalização da construção de fábricas e oficinas;
c) - estudo das condições gerais de salubridade das fábricas e oficinas;
d) - fiscalização especial e permanente, no que toca:
1) à iluminação;
2) à atmosfera de trabalho, causas inerentes à indústria, que possam modificá-la e meios de correção;
3) à segurança geral do trabalho e correção de defeitos e falhas do aparelhamento;
4) ao esgotamento de residuos industriais (liquidos, gases e sólidos). 
Parágrafo único - A fiscalização do estado de saúde dos operários, do trabalho de menores e mulheres, continuarão atribuições dos centros de saúde e bem assim a educação sanitária do trabalhador, o controle de moléstias inféto-contagiosas, de doenças profissionais ou relativas à fadiga industrial. 
Artigo 2.° - A competencia da Secção de Engenharia Sanitaria é extensiva a todo o território do Estado.
Artigo 3.° - Os novos encargos que passam a ser atribuidos à Secção de Engenharia Sanitária, na forma do art. l.o, ficam excluidos da competencia de outros orgãos do Departamento de Saúde.
Artigo 4.° - A Secção de Engenharia Sanitária compôr-se-à de uma Diretoria e duas divisões técnicas.
Artigo 5.° - A primeira Divisão técnica competirão os serviços que já eram atinentes à Secção de Engenharia Sanitária e mais as previstas nas letras "a", "b" e n. 1 da letra "d", do artigo l.o, deste decreto.
Art. 6.° - À Segunda Divisão Técnica competirão os serviços relativos à química e segurânça industrial, de acôrdo com o disposto nos demais itens do artigo l.o, deste decreto.
Art. 7.° - O pessoal da Secção de Engenharia Sanitária será o seguinte:
a) - NA DIRETORIA:
1 Diretor;
1 Primeiro escriturario:
1 Segundo escriturário;
1 Terceiro escriturário;
b) - NA 1.ª DIVISÃO TÉCNICA:
1 Engenheiro - chefe;
2 Engenheiros ajudantes;
1 Desenhista;
3 Fiscais;
1 Servente.
c) - NA 2.ª DIVISÃO TÉCNICA
1 Químico-chefe;
1 Químico ajudante;
1 Desenhista;
3 Fiscais;
1 Servente. 
§ único - As atribuições e deveres dos funcionários serão determinados em Regulamento. 
Art. 8.° - Os funcionários efetivos da antiga Secção, de Engenharia Sanitária, da Divisão Técnica, do Departamento de Saúde, que forem aproveitados e cujos cargos não forem modificados, continuarão a servir com os mesmos títulos, devidamente apostilados.
Art. 9.° - Os cargos que se tornarem desnecessários na reorganização dos serviços, serão extintos. Os seus titulares efetivos, ressalvado o direito a vencimentos e outras vantagens, serão aproveitados na forma de se atender à conveniência do serviço.
Art. 10 - O pessoal da Secção de Engenharia Sanitária perceberá os vencimentos constantes da tabéla anexa.
Art. 11.° - Serão substituídos, em seus impedimentos temporários, o Diretor, pelo Chefe de Divisão Técnica, que fôr designado pelo Diretor Geral do Departamento, e o Chefe de Divisão, pelos seus imediatos.
Artigo 12 - Fica aberto, no Tesouro do Estado, o crédito necessário para ocorrer ao acréscimo de despesas resultante do presente decreto.
Artigo 13. - Êste decreto entra em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior.

TABELA DE VENCIMENTOS



b) - 1.ª Divisão Técnica: 

c) - 2.ª Divisão Técnica:

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 14 de julho de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.