DECRETO N. 9.324, DE 14 DE JULHO DE 1938

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Considerando que a lei do orçamento vigente não consigna verba para atender ás despesas decorrentes da instalação da Secretaria da Interventoria e da Diretoria do Expediente do Palácio do Governo no novo prédio para o qual acabam de ser transferidos e onde estão funcionando atualmente;
Considerando, entretanto, que se trata de despesas já efetuadas;
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Interventoria Federal, um crédito especial de 50:000$000 (cincoenta contos de réis), afim de atender às despesas decorrentes da instalação da Secretaria da Interventoria e da Diretoria do Expediente do Palácio do Governo no novo prédio onde estão funcionando atualmente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1938. 

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
A. C. de Salles Junior.
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Armando Figueiredo de Oliveira. 

Publicado na Diretoria do Expediente do Palácio do Governo, aos 14 de julho de 1938.
Cassiano Ricardo, Diretor.