
DECRETO N. 9.324, DE 14 DE JULHO DE 1938
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Considerando que a lei do orçamento vigente
não consigna verba para atender ás despesas decorrentes da instalação
da Secretaria da Interventoria e da Diretoria do Expediente do Palácio
do Governo no novo prédio para o qual acabam de ser transferidos e onde
estão funcionando atualmente;
Considerando, entretanto, que se trata de despesas já efetuadas;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria
da Interventoria Federal, um crédito especial de 50:000$000 (cincoenta
contos de réis), afim de atender às despesas decorrentes da instalação
da Secretaria da Interventoria e da Diretoria do Expediente do Palácio
do Governo no novo prédio onde estão funcionando atualmente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
A. C. de Salles Junior.
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Armando Figueiredo de Oliveira.
Publicado na Diretoria do Expediente do Palácio do Governo, aos 14 de julho de 1938.
Cassiano Ricardo, Diretor.