DECRETO N. 9.325, DE 14 DE JULHO DE 1938

Aprova os têrmos do contrato para a construção de um prédio no Guarujá, destinado ao funfionamento do grupo escolar local.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, entre o Governo do Estado e o sr. Alberto Garcia, para a construção de um prédio que se destina ao funcionamento do grupo escolar, do Guarujá, em terreno dêste último, situado à Avenida Comendador Puglisi, esquina da avenida Leomil, pelo preço de 225:00$000(duzentos e vinte e cinco contos de réis).

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Alvaro Guião. 

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 14 de julho de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.