
DECRETO N. 9.325, DE 14 DE JULHO DE 1938
Aprova os têrmos do
contrato para a construção de um prédio no
Guarujá, destinado ao funfionamento do grupo escolar local.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o disposto no
Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da
Educação e Saúde Pública, entre o Governo
do Estado e o sr. Alberto Garcia, para a construção de um
prédio que se destina ao funcionamento do grupo escolar, do Guarujá, em terreno dêste último, situado
à Avenida Comendador Puglisi, esquina da avenida Leomil, pelo
preço de 225:00$000(duzentos e vinte e cinco contos de réis).
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Alvaro Guião.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 14 de julho de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.