DECRETO N. 9.327, DE 15 DE JULHO DE 1938

Abre á Secrteria da Agricultura, Indústria e Comércio um credito suplementar de rs. l.050;000$000

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARBOS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberta na Secretaria da Agriculura, Indústria e Comércio, um crédito suplementar de L:050:000$000 (mil e cincoenta contos de réis), para Reorço da alinea G), sub-consignação n. 2 - consignação n. 1, verba 293 - § 47, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Ficam reduzidas, por desnecessarias, as seguintes importâncias:
- Rs. 15O:000$000, da alinea "F" sub-Consignação n. 2, consignação n. 1 -- verba n. 293, § 47, do orçameno vigente.
- Rs. 500:000$000, da alinea "J", sub-consignação n. 1 - consignação n. 1 verba n. 294 - § 47 - do or  orçamento vigente.
- Rs. 400:000$000, da alinea "G", consignação n. 1, Verba 325 .§ 55, do orçamento vigente
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de uma publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e "Comércio, aos 15,7 38.
José de Paiva Castro,  Diretor Geral.