
DECRETO N. 9.328, DE 15 DE JULHO DE 1938
Abre um credito suplementar de rs. 3:600$000 a Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal, no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Agricultura Industria
e Comércio, um crédito suplementar de três contos e seiscentos mil reis
(3:600$000), para reforço da alinea "B" - Pessoal - da sub-consignação
n. 2 consignação a 1 - verba n. 295 - .§ 47 - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - A referida importancia será coberta com a redução
de igual quantia da alinea "G" - Material e Serviços - da
sub-consignação n. 2 - consignação n. 1 - verba 296 - .§ 47 - do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 15 de julho de 1938.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.