DECRETO N. 9.333, DE 15 DE JULHO DE 1938

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, interventor Federal no Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:

Artigo 1.° - Fica creado mais um cargo de procurador, na diretoria de Assistencia legal do departamento das Municipalidades, com os vencimentos que lhe são atribuidos por lei (artigos 2.° e 4.° do decreto número 6.519, de 30 de julho de 1934).
Artigo 2.° - Os vencimentos do director Geral do Departamento das Municipalidades ficam mantidos em rs. 54:000$000 (cincoenta e quatro contos de réis) annuais, sem direito ao abono de Representação, o qual fica incorporado aos respectivos vencimentos.
Artigo 3.° - Passam a ser de rs. 42:000$000, (quarenta e dois contos de réis) annuais os vencimentos do Diretor da Diretoria de Assistencia Legal do mesmo Departamento.
Artigo 4.° - Fica aberto no orçamento vigente, o crédito suplementar de rs. 23:650$000 (vinte e três contos e seiscentos e cincoenta mil réis) a verba "Pessoal" vencimentos fixos do Departamento das Municipalidades para atender às despesas decorrentes do presente decreto.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõies em contrario. 

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Izidoro Gonçalves

Publicado na Diretoria de Expediente do Placio do Governo aos 15 de julho de 1938.
Cassiano Ricardo,  Director.