
DECRETO N. 9.333, DE 15 DE JULHO DE 1938
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, interventor Federal no Estado de São Paulo, usando as
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica creado mais um cargo de procurador, na
diretoria de Assistencia legal do departamento das Municipalidades, com
os vencimentos que lhe são atribuidos por lei (artigos 2.° e 4.° do
decreto número 6.519, de 30 de julho de 1934).
Artigo 2.° - Os vencimentos do director Geral do Departamento
das Municipalidades ficam mantidos em rs. 54:000$000 (cincoenta e
quatro contos de réis) annuais, sem direito ao abono de Representação,
o qual fica incorporado aos respectivos vencimentos.
Artigo 3.° - Passam a ser de rs. 42:000$000, (quarenta e dois
contos de réis) annuais os vencimentos do Diretor da Diretoria de
Assistencia Legal do mesmo Departamento.
Artigo 4.° - Fica aberto no orçamento vigente, o crédito
suplementar de rs. 23:650$000 (vinte e três contos e seiscentos e
cincoenta mil réis) a verba "Pessoal" vencimentos fixos do Departamento
das Municipalidades para atender às despesas decorrentes do presente
decreto.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiçõies em contrario.
Palacio do Govêrno
do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Izidoro Gonçalves
Publicado na Diretoria de Expediente do Placio do Governo aos 15 de julho de 1938.
Cassiano Ricardo, Director.